TRF1 - 1070247-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1070247-75.2024.4.01.3300 AUTOR: FABIO MOITINHO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de pretensão deduzida em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pretendendo o autor, já em sede de tutela provisória de urgência, a concessão de provimento que lhe assegure o restabelecimento de pensão por morte de filho maior de 21 (vinte e um) anos, considerando a circunstância de ser o(a) seu(a) beneficiário(a) estudante.
Na hipótese em apreço, a parte autora apresenta plena capacidade para o trabalho, de modo que não há previsão legal que autorize o restabelecimento do benefício de pensão por morte, já que possui mais de vinte e um anos de idade, somente pela circunstância de se encontrar matriculada em instituição de ensino.
Nesse sentido, o enunciado da Súmula n. 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.
De igual forma, os precedentes emanados a esse respeito pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1333472/MS (DJe de 16/04/2013).
Ante o exposto, rejeito a pretensão deduzida, extinguindo o feito, com exame do mérito, nos termos do artigo 332, inciso I, c/c o artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independente de novo pronunciamento.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
12/11/2024 21:42
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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