TRF1 - 1007824-60.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/08/2025 17:33
Juntada de Documento RPV
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22/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/06/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007824-60.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO BUENO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIVINA BARBOSA FREITAS CARVALHO - GO11728 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Anápolis, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:02
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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11/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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17/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:28
Juntada de cumprimento de sentença
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24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:18
Juntada de contrarrazões
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13/03/2023 16:20
Juntada de embargos de declaração
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27/02/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BUENO FERNANDES - CPF: *17.***.*65-34 (AUTOR)
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14/02/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:06
Juntada de impugnação
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04/08/2022 18:01
Juntada de Ofício
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04/08/2022 12:39
Juntada de contestação
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04/08/2022 12:07
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:47
Juntada de manifestação
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03/07/2022 08:32
Juntada de laudo pericial
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24/05/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO BUENO FERNANDES em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:42
Perícia agendada
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09/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 11:45
Juntada de embargos de declaração
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02/05/2022 16:42
Juntada de manifestação
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22/04/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 14:58
Outras Decisões
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20/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
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11/11/2021 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/11/2021 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2021 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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