TRF1 - 1006768-45.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 13:47
Juntada de procuração
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22/07/2025 16:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DHIENEFY EMANUELE DA SILVA GALDINO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BEATRIZ GALDINO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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21/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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10/06/2025 22:48
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 12:59
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006768-45.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: LEILA VALDEREIS DA SILVA AUTOR: D.
E.
D.
S.
G., B.
G.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: CLEUTON DA SILVA BARROS - PA017789, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B01 CPF: *55.***.*54-00 *75.***.*16-70 *96.***.*27-58 DIB: 13/01/2024 DIP: 01/02/2025 TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 RMI: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB (opcional): 229.719.647-9 Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente Filhas menores DIB (Data de Início do Benefício) 13/01/2024 (data do óbito) Início dos efeitos financeiros 13/01/2024 Data do óbito DIP (Data de Início do Pagamento) 01/02/2025 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) DCB (Data de Cessação do Benefício) PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c". em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior.
RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 19.242,00 considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:22
Juntada de contestação
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30/01/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a D. E. D. S. G. - CPF: *75.***.*16-70 (AUTOR)
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30/01/2025 14:22
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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15/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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30/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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30/12/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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