TRF1 - 1005931-87.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/07/2025 08:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:34
Desentranhado o documento
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26/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCILENE MOTA BOLSANELO em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 16:55
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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21/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de FRANCILENE MOTA BOLSANELO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:46
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 15:50
Juntada de manifestação
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05/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 09:14
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 10:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005931-87.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILENE MOTA BOLSANELO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *03.***.*38-01 DIB: 30/10/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: DII: TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( x) Segurado Especial NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 30/10/2024 ( x ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
DIP 01/04/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 8.692,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:06
Homologada a Transação
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25/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/04/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:29
Juntada de manifestação
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13/03/2025 16:19
Juntada de laudo pericial
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCILENE MOTA BOLSANELO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:04
Perícia agendada
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20/02/2025 10:28
Juntada de manifestação
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18/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCILENE MOTA BOLSANELO em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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18/11/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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