TRF1 - 1024481-44.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 13:41
Juntada de manifestação
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23/06/2025 21:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:32
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/06/2025 08:27
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1024481-44.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE MARIA DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; b) juntar cópia do extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
20/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2025 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2025 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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