TRF1 - 1002084-18.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:58
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/08/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 01:27
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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21/06/2025 11:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1002084-18.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: LUANA DOS SANTOS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de salário-maternidade.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
18/06/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *98.***.*28-27 (AUTOR)
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18/06/2025 11:49
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 13:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:32
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1002084-18.2025.4.01.3200 AUTOR: LUANA DOS SANTOS SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como, sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica".
O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: ° A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; ° A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, no total de 3(três) assinaturas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. ° A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. ° A representação do menor, deve ser dar em seu nome, por meio do representante legal natural (mãe/pai) ou por tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. ° A representação do INCAPAZ, deve ser dar em seu nome, no ato representado por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
Ou seja, por curador(a) nomeado(a) na Justiça Estadual competente.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
20/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:57
Juntada de contestação
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12/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 09:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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20/01/2025 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 19:23
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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