TRF1 - 1077841-77.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:52
Decorrido prazo de IOLANDA DOS SANTOS BARROS em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077841-77.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IOLANDA DOS SANTOS BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIA LISBOA FERNANDES - BA40023 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a IOLANDA DOS SANTOS BARROS - CPF: *14.***.*66-29 (AUTOR)
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19/05/2025 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de IOLANDA DOS SANTOS BARROS em 10/03/2025 23:59.
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31/01/2025 01:21
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE SOUZA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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28/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2024 19:53
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 09:23
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de IOLANDA DOS SANTOS BARROS em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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31/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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31/03/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2023 09:28
Juntada de outras peças
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28/11/2023 00:59
Juntada de laudo pericial
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26/10/2023 01:21
Decorrido prazo de IOLANDA DOS SANTOS BARROS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 08:21
Perícia agendada
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16/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/09/2023 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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