TRF1 - 1003722-95.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIVALDO DOS SANTOS CANTAO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1003722-95.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIVALDO DOS SANTOS CANTAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Em petição acostada aos autos, a demandante requereu a desistência da presente ação.
Não há necessidade de consentimento da parte ré, conforme art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
21/05/2025 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:14
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/03/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/03/2025 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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