TRF1 - 1008136-95.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 18:09
Juntada de substabelecimento
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24/06/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:22
Decorrido prazo de SARA REIS DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:15
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008136-95.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SARA REIS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA BORGES PRADO - GO44294 e CRISTHYNA KATSUKO OKIGAMI - GO40949 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:00
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 16:35
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:18
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:57
Juntada de manifestação
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22/04/2025 22:56
Juntada de contestação
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12/03/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:15
Juntada de manifestação
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10/12/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:59
Juntada de Informação
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30/10/2024 14:00
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:00
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:00
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:00
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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29/10/2024 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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