TRF1 - 1003960-22.2022.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1003960-22.2022.4.01.3100 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARIXANDRA SILVA DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA - AP3492 DESPACHO.
PROCESSO PENAL.
INQUÉRITO POLICIAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
INTIMAÇÃO.
INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
DESPACHO 1.
Vieram os autos a este juízo para o fim previsto no artigo 28-A, § 4º do Código de Processo Penal - CPP, uma vez que foi encontrado um consenso entre o Ministério Público Federal e a parte beneficiária MARIXANDRA SILVA DE LIMA - CPF: *28.***.*10-25, cujo termo assinado do acordo por parte dela consta do id. 2144481208, com as certidões criminais negativas anexas aos ids. 2144475217 e 2144475966.
Destaca-se que o MPF, conforme Id 2164776530, manifestou-se favoravelmente à referida peça, que era uma contraproposta da investigada. 2.
Quanto à homologação do referido acordo, o artigo 28-A, § 4º, do CPP reza que, para a homologação do ANPP, será (em tese) realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). 3.
Assim, intime-se a INVESTIGADA, por meio de sua defesa técnica, via sistema PJE, a fim de que informe se deseja a imediata homologação do ANPP pelo juízo, ou se requer a designação de audiência de confirmação, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP.
Prazo: 5 (cinco) dias.
O silêncio da defesa será interpretado como manifestação de dispensa da realização da audiência e exame imediato pelo Juiz.
Ciência ao MPF.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP -
23/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:06
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/04/2022 20:15
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 17:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/04/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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