TRF1 - 1003756-83.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1003756-83.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA TIMBOTEUA Advogado do(a) AUTOR: LILIAN GOMES DA COSTA - PA017481 REU: UNIÃO FEDERAL, CLAUDIA DO SOCORRO PINHEIRO NETO DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta pelo MUNICIPIO DE NOVA TIMBOTEUA/PA em face da UNIÃO FEDERAL e de CLÁUDIA DO SOCORRO PINHEIRO NETO, na qual aduz, em síntese, que a omissão do ex-gestor no que se refere à obrigação legal de prestar contas anualmente resultou na inscrição do Município como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (CAUC), o que comprometeria sua regularidade fiscal e inviabilizaria o recebimento de transferências voluntárias oriundas do governo federal.
Aponta que as inadimplências apuradas conforme extrato CAUC (ID 2183284895) juntado aos autos.
Em sede de tutela de urgência requer: "inaudita altera pars, pelo deferimento do pedido de tutela antecipada de urge ncia, consubstanciada no sentido de impor a Requerida/UNIA O a OBRIGAÇA O DE FAZER DE EXCLUSÃO DA PENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA TIMBOTEUA/PA JUNTO AO CAUC, evitando, assim, as graves conseque ncias administrativas e financeira como Bloqueio das transfere ncias constitucionais devidas ao Municí pio e outros.
II - inaudita altera pars, pelo deferimento do pedido de tutela antecipada de urge ncia, consubstanciada em obrigaça o de fazer, para determinar que a Requerida/EX-GESTORA seja obrigado, EM PRAZO EQUIVALENTE A 72H (SETENTA E DUAS HORAS), A REGULARIZAR DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COM O FITO DE EXCLUIR A PENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA TIMBOTEUA (PA) JUNTO AO CAUC, sob pena de incide ncia de multa equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais)".
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Distribuída a presente ação, o sistema processual de acompanhamento eletrônico acusou prevenção em relação aos Processos nº 1002881-16.2025.4.01.3904, 1002878-61.2025.4.01.3904 e 1013337-37.2025.4.01.3900, conforme consta na certidão retro.
Tendo em vista o dever de consulta (art. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre a possível litispendência e conexão do presente feito ao(s) autos descrito(s) na Informação de Prevenção Positiva contida na certidão outrora juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, esclareça também acerca do interesse de agir, tendo em vista que busca a regularização do Município junto ao CAUC, mas nem todas as pendências contantes no extrato de id 2183284895 são objeto da presente ação e, tampouco, há comprovação de que já foram objeto de regularização na via administrativa.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a União para que se manifeste, em 72 (setenta e duas) horas, exclusivamente sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de posterior citação e deflagração de prazo para apresentar resposta.
Após, retornem os autos conclusos com urgência, ante o pedido de tutela de urgência formulado.
Intimem-se.
Castanhal/PA, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/04/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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