TRF1 - 1004464-07.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1004464-07.2023.4.01.3904 AUTOR: T.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE: MARLENE DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Reclassifique-se o feito, sem inversão dos polos, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Intime-se a exequente a cerca da implantação do benefício informada pelo executado (ID 2186074529).
Em seguida: Prazo: 5 dias. 1 - Expeça-se a requisição de pagamento utilizando o valor de R$ 20.074,00, indicado na Sentença de acordo de ID 2148985536. 2 - Apresentado o contrato de honorários advocatícios antes da expedição do ofício requisitório, destaque-se a este título o percentual previsto no respectivo instrumento, em favor do advogado ou sociedade de advogados, conforme requerimento. 3 - Na sequência, dê-se vista às partes das requisições no status de cadastro concluído, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017.
Prazo comum: 05 dias. 4 - Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF – 1ª Região. 5 - Não havendo impugnação, proceda-se a sua migração ao TRF1 e suspenda-se o cumprimento de sentença até seu efetivo depósito. 6 - Após a expedição e migração dos ofícios requisitórios, aguarde-se o pagamento.
Realizado o pagamento e levantados os valores, arquivem-se os autos. 7 - Por fim, esclareço à parte autora que a expedição de RPVs e precatórios observa ordem cronológica de cumprimento, devendo qualquer requerimento de prioridade ou celeridade ser realizado formalmente nos autos, acompanhado da devida comprovação de prioridade legal ou risco de perecimento do direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2023 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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