TRF1 - 1000652-84.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000652-84.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILCENIR CALIXTO REGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS - AC4464 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/08/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:52
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2024 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/03/2024 23:59.
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16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:51
Expedição de Intimação.
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06/12/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 12:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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04/12/2023 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a GILCENIR CALIXTO REGE - CPF: *96.***.*62-91 (AUTOR)
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04/12/2023 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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01/12/2023 08:35
Juntada de Ata de audiência
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30/11/2023 14:24
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 13:14
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 12:35
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 11:25
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 08:15
Decorrido prazo de GILCENIR CALIXTO REGE em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 12:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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16/06/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 21:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 12:21
Juntada de manifestação
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18/10/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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30/05/2022 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:48
Juntada de Informação
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07/04/2022 16:10
Juntada de laudo pericial
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26/03/2022 01:44
Decorrido prazo de GILCENIR CALIXTO REGE em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:04
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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17/03/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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01/02/2022 23:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2022 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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