TRF1 - 1008353-05.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCAS DIAS LARANJA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:48
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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15/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008353-05.2024.4.01.4301 AUTOR(A): LUCAS DIAS LARANJA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Embora regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada.
Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à perícia e a inexistência de qualquer justificativa para a sua ausência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) -
28/05/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:29
Juntada de laudo pericial
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16/04/2025 12:15
Decorrido prazo de ALYSSON DAMASCENO MARQUES em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCAS DIAS LARANJA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:43
Perícia agendada
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26/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 17:47
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSYMEIRE BARROS FRAZAO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:37
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCAS DIAS LARANJA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:45
Perícia reagendada
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11/12/2024 15:33
Perícia agendada
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11/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 23:03
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DIAS LARANJA - CPF: *11.***.*75-80 (AUTOR)
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18/10/2024 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/10/2024 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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