TRF1 - 1012022-26.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 09:09
Decorrido prazo de INABLI SOUSA MORAES em 06/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012022-26.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INABLI SOUSA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES - BA56883 e KAROLINE DE JESUS PEREIRA - BA66794 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 09:20
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INABLI SOUSA MORAES em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:12
Homologada a Transação
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:27
Juntada de contestação
-
05/02/2025 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
03/12/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001962-03.2025.4.01.4300
Deuzirene Pereira Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Dias de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 14:04
Processo nº 1016656-22.2024.4.01.3100
David Gabriel Soares Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Altamiro Alves Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 16:00
Processo nº 1006014-23.2025.4.01.3304
Claudemir Nogueira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valtemi dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 23:03
Processo nº 1004320-16.2025.4.01.3305
Maria da Conceicao Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nerivan da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 19:55
Processo nº 1004378-91.2022.4.01.3315
Gildemar Marques dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 20:49