TRF1 - 1082400-77.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1082400-77.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANILDES SILVA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA ANDRADE DE ARAUJO - BA41099, LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL - BA27067 e ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA - BA28166 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Os autos foram remetidos à SECAJ para apurar o valor da obrigação declarada no título judicial exequendo, tendo aquele Setor apresentado o Parecer retro segundo o qual não existem parcelas vencidas a serem pagas para a parte autora/exequente.
Regularmente intimada a respeito do aludido Parecer, inclusive sob a expressa advertência de que o prazo era preclusivo e improrrogável, a parte autora/exequente deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
20/09/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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