TRF1 - 1027802-87.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:35
Juntada de documentos diversos
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25/06/2025 02:18
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1027802-87.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MANOEL FLORENCIO DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FLORENCIO DA SILVA - CPF: *48.***.*20-63 (AUTOR)
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23/06/2025 17:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:15
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/06/2025 23:28
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de MANOEL FLORENCIO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027802-87.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL FLORENCIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE JULIANO BORGES DOS SANTOS - GO51634 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANOEL FLORENCIO DA SILVA ARIANE JULIANO BORGES DOS SANTOS - (OAB: GO51634) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
21/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/05/2025 19:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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