TRF1 - 1002333-50.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:52
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002333-50.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO LAZARO NEVES - RO3996 e JOSE NEVES - RO3953 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:10
Expedição de Documento RPV.
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01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:07
Juntada de documentos diversos
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07/03/2025 11:23
Juntada de cumprimento de sentença
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17/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:59
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 08:41
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*39-87 (AUTOR)
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13/01/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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25/11/2024 13:13
Juntada de laudo pericial complementar
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25/11/2024 10:17
Juntada de Informação
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25/11/2024 07:32
Recebidos os autos
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25/11/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:51
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:55
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 18:15
Juntada de manifestação
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09/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2024 05:22
Juntada de contestação
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06/09/2024 18:27
Juntada de contestação
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07/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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07/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:16
Juntada de laudo de perícia social
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05/06/2024 12:34
Juntada de Informação
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03/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:04
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2023 18:07
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 16:06
Decorrido prazo de SUELY MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/08/2023 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/04/2023 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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