TRF1 - 1004399-80.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 21:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA LIMA em 23/06/2025 23:59.
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25/05/2025 01:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 01:57
Juntada de Certidão
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25/05/2025 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 01:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 01:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 01:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:11
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) ( ) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, (X) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( x ) Será agendada perícia judicial ( ) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
19/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2025 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2025 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2025 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2025 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2025 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/05/2025 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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