TRF1 - 1002541-14.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 12:06
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:04
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 12:04
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 12:04
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 12:02
Juntada de documento sirea
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08/07/2025 00:57
Decorrido prazo de WARLENE SANTOS TIMOTHEO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002541-14.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WARLENE SANTOS TIMOTHEO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO AMORIM DA COSTA - MT23486/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: WARLENE SANTOS TIMOTHEO DA COSTA LEANDRO AMORIM DA COSTA - (OAB: MT23486/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1002541-14.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WARLENE SANTOS TIMOTHEO DA COSTA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
28/05/2025 16:48
Juntada de resposta
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28/05/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a WARLENE SANTOS TIMOTHEO DA COSTA - CPF: *83.***.*44-49 (AUTOR)
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26/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:09
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002541-14.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
21/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 12:06
Juntada de manifestação
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11/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:14
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 09:50
Juntada de manifestação
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17/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:23
Perícia agendada
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17/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 16:53
Juntada de manifestação
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06/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/02/2025 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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