TRF1 - 1026862-25.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/06/2025 08:24
Juntada de Informação
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27/06/2025 15:35
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:58
Juntada de recurso inominado
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03/06/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:31
Juntada de emenda à inicial
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1026862-25.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; · cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou cópia da decisão administrativa negando a prorrogação do benefício de auxílio doença, também proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento desta demanda, ou, ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; · cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda); · cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos; · cópia legível da CTPS, do CNIS ou das GPS, para aferimento da qualidade de segurado(a) e o cumprimento da carência mínima.
Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Após, dê sequência ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
21/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/05/2025 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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