TRF1 - 1017884-21.2023.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL BURIN ARNAUT em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:20
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de GABRIEL BURIN ARNAUT em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 09:28
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1017884-21.2023.4.01.3600 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: GABRIEL BURIN ARNAUT REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN CARLOS ROCHA - SP434164 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO Determino a realização de perícia contábil.
Para o ato, nomeio o contador DANILLO CÉSAR BUENO PINTO, CRCGO 22236.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico.
Prazo: 10 dias.
De acordo com o art. 28 da Resolução CJF 305/2014, tendo em vista o grau de especialização do perito e a complexidade dos trabalhos a serem realizados, os honorários periciais serão pagos com verba da União, no total de três vezes o valor máximo da Tabela II do Anexo Único da resolução.
A função do perito é um múnus público.
Confira-se a disposição do art. 157, caput, do CPC: “O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”.
Oportuno registrar as consequências previstas no art. 468, II e §1º, do CPC, no caso de descumprimento do encargo sem motivo legítimo: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Intime-se o expert, para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, designar dia e hora para início dos trabalhos periciais.
O laudo deve ser entregue no prazo de 30 dias após o início dos trabalhos.
Após manifestação das partes e prestados esclarecimentos pelo perito, caso necessário, providencie-se o pagamento de seus honorários (art. 3º, caput, da Resolução CJF 558/2017).
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
21/05/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:43
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL BURIN ARNAUT em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:37
Juntada de informação de prevenção negativa
-
26/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/06/2024 18:29
Juntada de Informação
-
21/06/2024 08:26
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2024 16:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:25
Juntada de documentos diversos
-
24/05/2024 15:10
Juntada de apelação
-
03/05/2024 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 20:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2023 12:45
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:11
Juntada de réplica
-
19/10/2023 01:38
Decorrido prazo de GABRIEL BURIN ARNAUT em 18/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:55
Juntada de contestação
-
16/08/2023 17:44
Juntada de documento comprobatório
-
16/08/2023 17:41
Juntada de outras peças
-
15/08/2023 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:49
Decorrido prazo de GABRIEL BURIN ARNAUT em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL BURIN ARNAUT - CPF: *45.***.*56-31 (AUTOR)
-
24/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
20/07/2023 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/07/2023 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
18/07/2023 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001418-78.2025.4.01.3600
Pedro Reduzino Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 10:42
Processo nº 1006253-46.2025.4.01.4300
Elenilda Paz Soares
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Jose Carlos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:12
Processo nº 1006253-46.2025.4.01.4300
Elenilda Paz Soares
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Jose Carlos Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 19:56
Processo nº 1000720-33.2020.4.01.3508
Oliveira Ind e com de Blocos Eireli
Uniao Fazenda Nacional
Advogado: Paola Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2020 16:41
Processo nº 1017884-21.2023.4.01.3600
Gabriel Burin Arnaut
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 11:48