TRF1 - 1001510-68.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:58
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001510-68.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIMPLICIO NERES DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO - SP203498 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 10:21
Homologada a Transação
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07/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 12:13
Juntada de contestação
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03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:01
Juntada de procuração
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02/04/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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10/03/2025 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 08:52
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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