TRF1 - 1003605-10.2021.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003605-10.2021.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETH DO NASCIMENTO MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO SOUSA SILVA - BA41494 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003605-10.2021.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETH DO NASCIMENTO MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO SOUSA SILVA - BA41494 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIZABETH DO NASCIMENTO MACIEL ADRIANO SOUSA SILVA - (OAB: BA41494) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PAULO AFONSO, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA -
12/08/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/08/2022 11:20
Juntada de informação
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09/08/2022 17:31
Juntada de Informação
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13/06/2022 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:51
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO MACIEL em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 11:39
Juntada de recurso inominado
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10/03/2022 10:31
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 09:35
Juntada de Ata de audiência
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03/02/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO MACIEL em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 13:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/02/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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13/10/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:19
Conclusos para decisão
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05/08/2021 19:32
Juntada de contestação
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21/07/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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07/07/2021 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2021 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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