TRF1 - 1005835-20.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005835-20.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSELENE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS - BA64384, LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - BA63906 e SIDNEI DOS REIS MACEDO - BA54632 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 15:48
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005835-20.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSELENE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAILSON PEREIRA DOS SANTOS - BA64384, LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - BA63906 e SIDNEI DOS REIS MACEDO - BA54632 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: JOSELENE DE JESUS SIDNEI DOS REIS MACEDO - (OAB: BA54632) LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: BA63906) JAILSON PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: BA64384) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PAULO AFONSO, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA -
27/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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16/05/2025 11:43
Juntada de Cálculos judiciais
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14/05/2025 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/04/2025 15:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:30
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 15:53
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:53
Homologada a Transação
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20/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:41
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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21/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/11/2024 11:19
Juntada de laudo pericial
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14/11/2024 10:46
Juntada de Informação
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31/08/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSELENE DE JESUS em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/08/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 09:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 09:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 09:04
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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01/08/2024 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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