TRF1 - 1008865-42.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:49
Juntada de manifestação
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09/07/2025 03:46
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 14:40
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 10:46
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:44
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1008865-42.2024.4.01.3701 [Rural] AUTOR: ISNAIRA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANGELICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI - TO6254 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
30/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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28/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:02
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:49
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1008865-42.2024.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
28/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:03
Juntada de contestação
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09/04/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:09
Juntada de emenda à inicial
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17/03/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/02/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 17:28
Cancelada a conclusão
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14/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:27
Juntada de manifestação
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14/10/2024 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
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01/08/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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31/07/2024 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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