TRF1 - 1005548-20.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/06/2025 15:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
11/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:22
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005548-20.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KAROLYNE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FERREIRA BENTO - BA38874 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 11:35
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:06
Homologada a Transação
-
25/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 21:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:38
Juntada de laudo de perícia médica
-
15/04/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2025 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028366-83.2011.4.01.3400
Tac Franquia Industria e Comercio LTDA
Uniao Federal
Advogado: Julio Cesar Esposito de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2011 12:44
Processo nº 1002696-94.2024.4.01.4103
Rita Nascimento da Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubens Devet Genero
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 18:31
Processo nº 0028366-83.2011.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Tac Franquia Industria e Comercio LTDA
Advogado: Juliana Mayra Nery de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2013 09:36
Processo nº 1001609-29.2025.4.01.3502
Joao Batista Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ellen Christiane Goncalves do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:07
Processo nº 1019581-36.2025.4.01.3300
Geovane Ceu Santos
Uniao Federal
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:28