TRF1 - 1008751-63.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:16
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
13/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008751-63.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F.
D.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER RODRIGUES BARROZO DIAS - AP4254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 09:42
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 08:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
23/04/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 16:53
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:24
Juntada de parecer
-
03/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:10
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 11:57
Juntada de contestação
-
16/08/2024 16:52
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
09/07/2024 18:28
Juntada de laudo pericial
-
05/07/2024 10:18
Juntada de laudo pericial
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/05/2024 14:29
Juntada de manifestação
-
16/05/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a F. D. S. D. S. - CPF: *48.***.*34-60 (AUTOR)
-
16/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001400-57.2025.4.01.3503
Josafa Felix de Lima
Gerente Executivo Inss
Advogado: Anderson de Queiros e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:09
Processo nº 1015744-76.2025.4.01.0000
Associacao Brasileira de Bares e Restaur...
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rafael Macedo Cortopassi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:10
Processo nº 1040761-79.2024.4.01.4000
Savio Stefanio Lima Verde e Silva
Uniao Federal
Advogado: Adelia de Jesus Ferreira Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 11:17
Processo nº 1011427-35.2025.4.01.0000
Associacao Educacional Nove de Julho
Angela Vitoria Rodrigues Teixeira Lima
Advogado: Dennys Albuquerque Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 21:27
Processo nº 1021895-37.2020.4.01.3200
Policia Federal No Estado do Amazonas (P...
Douglas Akel Thomaz de Lima
Advogado: Delias Tupinamba Vieiralves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2020 13:24