TRF1 - 1001552-08.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA CRUZ em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA CRUZ em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA CRUZ em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:59
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:36
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 21:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:33
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 21:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:33
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:29
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 03:15
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:32
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:32
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:32
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:32
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:32
Juntada de documento sirea
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001552-08.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIANA SILVA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2182058497, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 14/10/2024 DIP: 01/03/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 6.401,21 (seis mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos),que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 03/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIANA SILVA CRUZ - CPF: *09.***.*92-25 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:26
Homologada a Transação
-
05/05/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:27
Juntada de contestação
-
25/03/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:20
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:25
Juntada de laudo de perícia social
-
20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA CRUZ em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA SILVA CRUZ em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:52
Perícia agendada
-
09/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
09/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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