TRF1 - 1009050-58.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:36
Juntada de resposta
-
31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 23:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:34
Juntada de resposta
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02/07/2025 04:48
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:34
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Juntada de documento sirea
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18/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO RENATO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:57
Juntada de resposta
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06/06/2025 14:32
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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06/06/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009050-58.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BENEDITO RENATO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - MT9162/O e ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - MT8231/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188862396 Destinatários: BENEDITO RENATO DE SOUZA ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - (OAB: MT8231/O) MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: MT9162/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188862396).
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:25
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 18:25
Juntada de documento sirea
-
26/05/2025 18:25
Juntada de documento sirea
-
24/05/2025 19:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 12:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009050-58.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO RENATO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2184384836, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de pensão por morte – segurado especial no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 26/10/2024 (data do óbito) DIP: 01/04/2025 DCB: Vitalício.
RMI: 1 salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 8.257,48 (oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data-base em 04/2025, calculado segundo critérios constantes da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO RENATO DE SOUZA - CPF: *69.***.*92-68 (AUTOR)
-
20/05/2025 13:26
Homologada a Transação
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06/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:25
Juntada de manifestação
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03/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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03/05/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:17
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 16:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 16:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 16:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 16:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/04/2025 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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