TRF1 - 1003199-24.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de KATIA DESIERE DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1003199-24.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA DESIERE DA SILVA REPRESENTANTE: WILMA JESUS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de demanda em que a parte autora requer o restabelecimento de benefício assistencial e outros.
Estabelece o artigo 337, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, sendo certo que, nos termos do §2° do referido diploma legal, “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
No caso, esta ação apresenta identidade de partes, causa de pedir e pedido com aquela veiculada no processo n. 1003131-74.2024.4.01.4101 anteriormente ajuizado.
O andamento processual demonstra que esse processo transitou em julgado perante a 1ª Vara do Juizado Especial desta Subseção (ou neste juízo), devendo o presente feito ser extinto em razão da coisa julgada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a coisa julgada e, assim, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Justiça gratuita deferida.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa no processo.
Ji-Paraná/RO, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
21/05/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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30/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA DESIERE DA SILVA - CPF: *55.***.*59-87 (AUTOR)
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30/09/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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15/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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15/07/2024 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/07/2024 14:09
Juntada de Certidão de Redistribuição
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15/07/2024 14:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/07/2024 12:06
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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