TRF1 - 1007299-40.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 09:41
Juntada de manifestação
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15/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 01:31
Decorrido prazo de KALINDA AVILA LIMA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007299-40.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KALINDA AVILA LIMA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA COSTA DOS SANTOS - TO12.053 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:56
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/05/2025 21:36
Juntada de manifestação
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07/05/2025 09:02
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:18
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:55
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:54
Juntada de contestação
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22/04/2025 14:45
Juntada de contestação
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22/04/2025 14:41
Juntada de contestação
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07/03/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:39
Juntada de manifestação
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05/12/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:13
Juntada de Informação
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07/10/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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01/10/2024 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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