TRF1 - 0005786-66.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
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17/08/2021 03:56
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0005786-66.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO KNOCH DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0005785-81.2009.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2021 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/05/2021 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAO KNOCH em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 02:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005786-66.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: JOAO KNOCH PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 19:55
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 10:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/03/2021 10:46
Juntada de volume
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12/03/2021 15:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/10/2010 18:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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30/08/2010 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 201855
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20/11/2009 11:43
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A REUNIAO DESTE FEITO A EXECUCAO SUPRACITADA, POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL. CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR B
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13/11/2009 17:30
Conclusos para despacho
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13/11/2009 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/11/2009 14:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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