TRF1 - 1034291-19.2020.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) NÚMERO: 1034291-19.2020.4.01.3500 IMPETRANTE: ROYAL GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO O IBAMA requereu o Cumprimento de Sentença objetivando o recebimento da multa arbitrada na decisão de ID 2155547647, fixada em R$100,00 (cem reais) a cada dia de atraso por descumprimento de determinação judicial.
Entretanto, tal pedido de cumprimento da sentença não veio acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim sendo, intime-se a mencionada autarquia a juntar memória de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 524 do CPC/2015.
Atendida a determinação acima, reclassifiquem-se os autos para a classe de Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado, acrescido das custas processuais, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja pagamento no prazo do caput do art. 523 do CPC, serão acrescidos à dívida multa de dez por cento e honorários advocatícios da fase executória, fixados em igual percentagem (art. 523, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
I.
Goiânia-GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
25/08/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 15:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/08/2021 13:57
Juntada de termo
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18/08/2021 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 03:16
Decorrido prazo de ROYAL GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 03:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS em 26/07/2021 23:59.
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28/06/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2021 17:16
Juntada de diligência
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24/06/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 07:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 07:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 19:50
Denegada a Segurança
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15/04/2021 16:37
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 16:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2021 06:04
Decorrido prazo de ROYAL GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 05:39
Decorrido prazo de ROYAL GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 26/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 23:16
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS em 25/01/2021 23:59.
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08/01/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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29/12/2020 14:23
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2020 18:22
Juntada de parecer
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03/12/2020 23:33
Juntada de resposta
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02/12/2020 13:09
Decorrido prazo de ROYAL GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 01/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 12:52
Mandado devolvido cumprido
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18/11/2020 12:52
Juntada de diligência
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13/11/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/11/2020 18:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 16:35
Outras Decisões
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13/11/2020 14:16
Conclusos para despacho
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12/11/2020 15:08
Juntada de termo
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12/11/2020 14:29
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2020 10:33
Conclusos para decisão
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11/11/2020 10:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/11/2020 10:51
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS em 03/11/2020 23:59:59.
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18/10/2020 20:47
Mandado devolvido cumprido
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18/10/2020 20:47
Juntada de diligência
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08/10/2020 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/10/2020 15:38
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 13:55
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
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06/10/2020 13:35
Juntada de Certidão
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05/10/2020 19:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/10/2020 19:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/10/2020 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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