TRF1 - 1021895-95.2025.4.01.3900
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 7ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjpa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021895-95.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ABILIO FURTADO HENRIQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO ROGERIO DOS SANTOS NOBREGA - PA27737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora objetiva isenção e repetição de indébito fiscal, tendo em vista o recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Física na fonte, por ser portadora de moléstia grave A petição inicial veio instruída com procuração e documentos.
Indicou à causa o valor de R$ 11.739,33 (onze mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a livre redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais adjuntos da 6ª e na 7ª Varas Federais de execução fiscal da Seção Judiciária do Pará, instituídos pela Resolução PRESI 33/2024, de 24/04/2024.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
16/05/2025 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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