TRF1 - 1028755-51.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ANNA CLARA RIBEIRO SANTANA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:53
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNA CLARA RIBEIRO SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 19:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ANNA CLARA RIBEIRO SANTANA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:55
Decorrido prazo de ANNA CLARA RIBEIRO SANTANA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:58
Juntada de documentos diversos
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26/06/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1028755-51.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada, Urbano] AUTOR: ANNA CLARA RIBEIRO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 12/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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24/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 16:17
Juntada de outras peças
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13/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:56
Juntada de emenda à inicial
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1028755-51.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo.
Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
23/05/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/05/2025 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 09:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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