TRF1 - 1040916-91.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de VANESSA MACHADO CHAVES em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 14:06
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1040916-91.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA MACHADO CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA CRISTINA ALVES SANTOS DO AMARAL - PA35647 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O advogado poderá requerer que seja destacado do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários, desde que apresente o respectivo contrato, antes da expedição da requisição, conforme se infere do § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94): Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (...) No caso em tela, não há nos autos contrato de prestação de serviços profissionais firmado com a parte autora.
Diante do exposto, indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais.
Expeça-se o competente ofício requisitório (RPV ou precatório) em nome da parte autora.
Desde já, fica informada a parte exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito.
Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
19/05/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VANESSA MACHADO CHAVES em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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22/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:22
Juntada de manifestação
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28/01/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 09:29
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:29
Homologada a Transação
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21/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 21:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/12/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:24
Juntada de contestação
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09/10/2024 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/09/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 23:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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