TRF1 - 1022869-92.2021.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:21
Juntada de Informação
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11/08/2025 14:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/08/2025 14:19
Juntada de Informação
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11/08/2025 14:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 10:36
Juntada de manifestação
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29/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:15
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/07/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 13:20
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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20/05/2025 09:01
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1022869-92.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO JOAO SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL PEREIRA ALMEIDA - MA7459 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Proceda a Secretaria com a exclusão dos documentos registrados em id 2156616945 e 2156616998, eis que pertencentes a ação diversa.
Devidamente intimado para se manifestar acerca da conta apresentada, o RÉU manteve-se inerte.
Verifico que a conta apresentada foi elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo, tanto no que se refere ao período de evolução da conta quanto aos índices de juros e de correção monetária aplicados.
Diante do exposto: 1 – HOMOLOGO os cálculos apresentados; 2 – Intimem-se; 3 – Tendo em conta a renúncia manifestada, expeça-se RPV no valor de R$84.720,00 com data-base 08/2024; 4 – Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
19/05/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:23
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 20:43
Juntada de manifestação
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18/11/2024 15:15
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2024 11:28
Juntada de manifestação
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:49
Juntada de manifestação
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04/11/2024 15:46
Juntada de embargos de declaração
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23/10/2024 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:01
Juntada de cumprimento de sentença
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16/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:02
Juntada de manifestação
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29/08/2024 11:26
Juntada de manifestação
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:57
Juntada de manifestação
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06/08/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e MARCIO JOAO SILVA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*67-00 (AUTOR)
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19/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 15:58
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:24
Juntada de manifestação
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06/12/2022 22:26
Juntada de manifestação
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14/11/2022 11:53
Juntada de manifestação
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14/11/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 22:16
Conclusos para despacho
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11/02/2022 20:40
Juntada de contestação
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19/01/2022 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 22:34
Conclusos para despacho
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29/11/2021 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:07
Juntada de laudo pericial
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17/10/2021 21:07
Juntada de manifestação
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15/10/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 19:02
Recebidos os autos
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13/10/2021 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/10/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
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24/05/2021 08:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/05/2021 08:58
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2021 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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