TRF1 - 1016775-41.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:48
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
15/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016775-41.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIENE DE OLIVEIRA TIGRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS SANTOS DE SOUZA - BA77433 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 10:01
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:18
Juntada de Informações prestadas
-
16/04/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:07
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE DE OLIVEIRA TIGRE - CPF: *71.***.*89-38 (AUTOR)
-
24/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:21
Juntada de Ata de audiência
-
19/03/2025 14:06
Juntada de informação
-
10/02/2025 08:42
Juntada de manifestação
-
09/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 10:50, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
-
21/11/2024 10:56
Juntada de contestação
-
19/10/2024 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/10/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/10/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003001-98.2025.4.01.3600
Pedro Batista dos Santos
(Inss)
Advogado: Heloisa Cremonezi Parras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 12:29
Processo nº 1070029-72.2023.4.01.3400
Beatriz Schuwartz Borba Marques
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Edson Marques de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2023 15:20
Processo nº 1005411-57.2024.4.01.3506
Eunice Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Freitas Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:04
Processo nº 0000916-02.2001.4.01.3600
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Cezalpino Alves dos Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2001 08:00
Processo nº 1008121-40.2025.4.01.3304
Daiara Souza Pedreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Bensabath de Almeida Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:56