TRF1 - 0002947-25.1996.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:21
Juntada de manifestação
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17/08/2021 03:51
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0002947-25.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO ACRE, MAURICIO OLIVEIRA DINIZ, MARIA DAS VITORIAS SOARES DE MEDEIROS DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0002953-32.1996.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
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13/08/2021 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2021 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/05/2021 08:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO ACRE em 13/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO OLIVEIRA DINIZ em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SOARES DE MEDEIROS em 05/05/2021 23:59.
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23/03/2021 14:50
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/03/2021 01:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002947-25.1996.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMPANHIA DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO ACRE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURICIO OLIVEIRA DINIZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 11:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/03/2021 11:29
Juntada de volume
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12/03/2021 15:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2010 10:11
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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14/04/2010 11:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LEI N. 11.457/07
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31/07/1998 08:32
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSADO AO 96.2955-5
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01/04/1997 09:17
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO 96.2955-5
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07/03/1997 10:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL
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05/03/1997 09:00
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
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27/02/1997 14:00
Despacho - EM FACE DA INFORMACAO SUPRA ESTA COM TODA RAZAO A REQUERENTE SENDO ASSIM DETERMINO O APENSAMENTO...
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27/02/1997 13:25
Conclusos para despacho
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24/02/1997 11:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DO INSS
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17/02/1997 10:18
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS) - DRA. NAZARE
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12/02/1997 00:00
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - SENTENCA
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06/02/1997 09:35
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - DA R. SENTENCA
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05/02/1997 14:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO - ...COM SUPORTE NA MP 1533-1 DE 16/01/97, DETERMINO A EXTINCAO DO CREDITO...
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05/02/1997 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/02/1997 12:00
INSTRUCAO ENCERRADA
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06/11/1996 08:38
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - DE PENHORA E AVALIACAO - AMBROSIO
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23/10/1996 11:24
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
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22/10/1996 16:00
Despacho - CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR A DIVIDA...
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22/10/1996 11:37
Conclusos para despacho
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21/10/1996 16:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/1996
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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