TRF1 - 1005659-32.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:35
Desentranhado o documento
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25/09/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2025 17:31
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 1236 DF
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12/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 08/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE OBERLINDO BARREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 07:33
Juntada de contestação
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16/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005659-32.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE OBERLINDO BARREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUCAS SILVEIRA - TO13.531 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: JOSE OBERLINDO BARREIRA DA SILVA LUCIANO LUCAS SILVEIRA - (OAB: TO13.531) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO -
09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005659-32.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OBERLINDO BARREIRA DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005659-32.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JOSE OBERLINDO BARREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2186140374).
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 23:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2025 23:12
Declarada incompetência
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12/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/05/2025 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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