TRF1 - 1007118-27.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
15/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007118-27.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827 e FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
-
14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 02:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Informações prestadas
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE DE ARAUJO - CPF: *27.***.*89-74 (AUTOR) e ALDENORA MARIA DE ARAUJO - CPF: *10.***.*16-98 (CURADOR)
-
14/10/2024 19:40
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:33
Juntada de réplica
-
13/10/2024 12:02
Juntada de contestação
-
16/09/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:01
Juntada de laudo de perícia social
-
26/08/2024 18:52
Juntada de Informação
-
26/08/2024 12:17
Juntada de laudo de perícia médica
-
27/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:08
Juntada de documentos diversos
-
09/07/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:31
Juntada de Informação
-
27/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/06/2024 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010139-35.2003.4.01.3300
Construtora Augusto Velloso S A
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Carlos Mohn Roller
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 23:35
Processo nº 1009148-43.2025.4.01.3600
Clidiomar Celestino Batista Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle da Silva Pimenta Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 11:41
Processo nº 1002136-66.2025.4.01.3506
Allicienne Rafael da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Rodrigues Alves Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 09:49
Processo nº 1003302-09.2025.4.01.4000
Jose Roberto Soares Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Francisco Procedomio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 20:37
Processo nº 1047119-69.2024.4.01.3900
Adiel Jose Passos da Cunha Junior
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Isabela Piedade de Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:39