TRF1 - 1009541-65.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de DURVALINA DE FARIAS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009541-65.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURVALINA DE FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da deficiência, incapacidade laborativa ou redução da capacidade para o trabalho.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
23/05/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a DURVALINA DE FARIAS - CPF: *44.***.*31-68 (AUTOR)
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23/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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20/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:15
Decorrido prazo de DURVALINA DE FARIAS em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:40
Perícia agendada
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24/04/2025 21:51
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/04/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:57
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/04/2025 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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