TRF1 - 1037377-74.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1037377-74.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:46
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/05/2025 20:34
Juntada de documentos diversos
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS - CPF: *94.***.*70-49 (AUTOR)
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13/01/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 11:46
Juntada de contestação
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05/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:17
Juntada de laudo pericial
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/08/2024 09:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/06/2024 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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