TRF1 - 1003080-17.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:44
Juntada de manifestação
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28/08/2025 12:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:05
Juntada de manifestação
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07/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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07/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003080-17.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA REGINA DA SILVA SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de economia processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, na data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:58
Juntada de impugnação
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23/02/2025 20:41
Juntada de contestação
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05/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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02/02/2025 21:09
Juntada de laudo de perícia médica
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23/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 11:17
Perícia agendada
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16/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:18
Juntada de manifestação
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21/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/05/2024 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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