TRF1 - 1005095-44.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:50
Decorrido prazo de ADNEIA MARIA DE JESUS DUTRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:17
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 13:13
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 12:04
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 23:39
Juntada de cumprimento de sentença
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15/06/2025 09:23
Decorrido prazo de ADNEIA MARIA DE JESUS DUTRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005095-44.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: ADNEIA MARIA DE JESUS DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
27/05/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ADNEIA MARIA DE JESUS DUTRA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:53
Juntada de cumprimento de sentença
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17/04/2025 10:56
Juntada de manifestação
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10/04/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:27
Juntada de impugnação
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10/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 22:25
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ADNEIA MARIA DE JESUS DUTRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:51
Juntada de manifestação
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28/01/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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26/01/2025 16:42
Juntada de laudo pericial
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11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ADNEIA MARIA DE JESUS DUTRA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2024 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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19/11/2024 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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