TRF6 - 0000718-92.2016.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal de Lavras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 18:43
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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18/06/2024 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/05/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 16:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:14
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/02/2024 10:06
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:06
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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10/02/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 12:52
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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26/12/2023 12:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/12/2023 15:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 15:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/06/2023 19:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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30/05/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 15:14
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 15:14
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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01/03/2023 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/02/2023 23:59.
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26/12/2022 17:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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15/12/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 11:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/11/2022 10:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/11/2022 13:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 13:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/11/2022 15:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 15:03
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 15:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/11/2022 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 08:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
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02/08/2022 18:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 18:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/06/2022 17:26
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 17:26
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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29/04/2022 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 13:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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25/04/2022 15:37
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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19/04/2022 16:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 16:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/12/2021 13:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/12/2021 23:59.
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27/11/2021 11:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/11/2021 16:35
Juntado(a) - habilitação nos autos do processo
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25/11/2021 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 15:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 15:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 15:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/11/2021 12:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 11:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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03/05/2021 11:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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03/05/2021 11:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/04/2021 10:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 08:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 05:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 02:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 22:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 17:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 12:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 08:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 04:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 21:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 17:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 11:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 05:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 20:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/04/2021 17:57
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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05/04/2021 01:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 03:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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30/03/2021 12:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/03/2021 11:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/03/2021 07:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO N. 0000718-92.2016.4.01.3808 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 01/2021 REALIZAÇÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA - ATRAVÉS DO SÍTIO DA LEILOEIRA (www.leiloesjudiciaismg.com.br ) PROCESSO: 0000718-92.2016.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-21 O EXCELENTÍSSIMO SR.
DOUTOR DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS, MM.
JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAVRAS/MG, NA FORMA DA LEI, ETC., TORNA PÚBLICO QUE SERÁ(ÃO) REALIZADO(S) O(S) SEGUINTE(S) LEILÃO(ÕES) PARA VENDA E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) ABAIXO DESCRITO(S): PROCESSO: 0000718-92.2016.4.01.3808 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A)(S): STAMPLAVRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS METÁLICAS E PLÁSTICAS LTDA-EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-21 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.372.139,62 ( um milhão, trezentos e setenta e dois mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 24/02/2021.
DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) OBJETO DO(S) LEILÃO(ÕES): - 01 (uma) prensa excêntrica para estamparia de metal (transformação de aço em peças por estouro) de 110 toneladas, marca Jundiaí, número de série 12394, ano 2004, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 23/10/2019. - 01 (uma) prensa excêntrica para estamparia de metal (transformação de aço em peças por estouro) de 160 toneladas, marca Jundiaí, número de série 12365, ano 2006, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 23/10/2019. - 01 (uma) prensa excêntrica para estamparia de metal (transformação de aço em peças por estouro) de 160 toneladas, marca Jundiaí, número de série 13138, ano 2009, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 23/10/2019. - 01 (uma) prensa excêntrica para estamparia de metal (transformação de aço em peças por estouro) de 110 toneladas, marca Jundiaí, número de série 12395, ano 2004, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 23/10/2019. - 01 (uma) prensa excêntrica para estamparia de metal (transformação de aço em peças por estouro) de 110 toneladas, marca Jundiaí, número de série 12956, ano 2008, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 23/10/2019.
Bem(s) avaliados num total de R$ 570.000,00 ( quinhentos e setenta mil reais), em 23/10/2019.
Bem(ns) localizado(s) à Rua C, nr.102, Distrito Industrial - Lavras/MG.
DEPOSITÁRIO(A)(S): Daniela Henrique Mesquita Mendonça, CI: M9128262 – Rua Maria da Glória Freire da Silva, nr.14 - Dona Odete-Lavras/MG OUTROS ÔNUS E GRAVAMES: Não consta dos presentes autos.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos presentes autos.
LEILOEIRO(A): THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMG sob o n. 629.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO(S) LEILÃO(ÕES): ATRAVÉS DO SÍTIO DA LEILOEIRA - www.leiloesjudiciaismg.com.br, na modalidade exclusivamente eletrônica DATA(S) E HORÁRIO(S): 1º LEILÃO: 29/04/2021, com encerramento às 10:00 horas – pregão de venda e arrematação a quem oferecer lanço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º LEILÃO: 29/04/2021, com encerramento às 11:00 horas – pregão de venda e arrematação a quem mais oferecer, caso não haja licitante(s) no 1º Leilão.
NOTAS COMPLEMENTARES:(1) Caso o(a)(s) Executado(a)(s) não seja(m) encontrado(s) fica(m), desde já, intimado(a)(s), por este edital, da(s) data(s) designada(s) para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste; (2) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá acessar o sítio da leiloeira, no dia e hora acima discriminado(s), ficando ciente de que o lanço vencedor (equivalente, no mínimo, ao valor da avaliação) deverá ser liquidado com dinheiro à vista, ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe imposta pelos MM.
Juízes e a favor do(a) Exequente, a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço ou, ainda, mediante parcelamento, nos termos do art. 98 da Lei 8.212/91 e da Portaria PGFN nº 79, de 03 de Fevereiro de 2014; (3) Além das despesas supramencionadas, deverá o(a) Arrematante recolher as custas de arrematação correspondente a 0,5 % (meio por cento) do valor dos bens arrematados, conforme Portaria de Custas do TRF1 vigente, bem como as despesas com a remoção do(s) bem(s) e pagar ao(à) Leiloeiro(a) a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) arrematado(s). (4) Não se realizando o leilão, quer seja pelo pagamento da dívida (parcelado ou integral), pelo pedido de adjudicação do bem antes do leilão, por qualquer outro motivo, ou ocorrendo remição, será devida a comissão do leiloeiro em montante equivalente a ½ salário mínimo vigente, a ser pago por quem lhe deu causa. (5) Na hipótese anterior, somente será dada baixa na presente ação após o pagamento da comissão arbitrada em favor do(a) leiloeiro(a) pelos serviços prestados. (6) Caso não haja licitante que ofereça lanço igual ou superior à avaliação no 1º leilão, o bem será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% (cinquenta por cento) dessa avaliação no 2º leilão. (7) A comissão do(a) leiloeiro(a) será depositada na Caixa Econômica Federal, Agência 0145, Operação 013, Conta poupança n. 165.134-0, de titularidade da leiloeira Thais Costa Bastos Teixeira (CPF *34.***.*89-08). (8) Mencionados acima os ônus, recursos e processos pendentes sobre os bens apuráveis nestes autos, caberá ao proponente interessado/arrematante a verificação de eventuais encargos, ônus ou outros processos que existem sobre o bem. (9) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação/entrega somente será expedida em favor do arrematante após juntado, aos autos, o comprovante do pagamento integral efetuado (quando à vista) e, no caso de parcelamento, o comprovante de pagamento da 1ª ( primeira) parcela e a cópia do deferimento do parcelamento, bem como os comprovantes de recolhimento das custas, impostos/taxas e outras despesas, que por ventura estejam onerando o bem arrematado e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto na Lei nº 6.830/80, artigo 24, II, “b”, para o exercício da faculdade conferida à(ao) exequente para adjudicação do bem. (10) Condições de parcelamento da arrematação (diretrizes firmadas pela Portaria PGFN nº 79/2014): I - A concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; II- O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução; III -Se o valor do bem superar a dívida por ele garantida, a diferença deverá ser depositada à vista, no ato da arrematação, em guia de depósito à ordem da Justiça Federal, sob pena de não se conceder o parcelamento da arrematação; IV- Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; V - O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n° 4396, e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, sendo certo que o pagamento parcelado deve acontecer em até 60 (sessenta) prestações; VI - Será admitido o pagamento parcelado para as arrematações, em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, cujo valor mínimo seja de R$ 500,00 (quinhentos reais); VII- O valor de cada parcela, na época do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; VIII- Considerando ser vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (ex.: trabalhista), deverá o arrematante fazer prova da inexistência de tal credor (através, por exemplo, de certidão trabalhista); IX- Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n° 4396; X- Após a expedição da carta de arrematação e a formalização do pedido de parcelamento, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n° 7739; XI- Tratando-se de leilão de bem imóvel, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, esta deverá ser levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; XII- O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro da hipoteca em favor da União exigido para bens imóveis; XIII- Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; XIV- Aplicar-se-ão as demais disposições estabelecidas pela Portaria PGFN n° 79, de 03 de fevereiro de 2014 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume deste Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG, situado na Rua Kennedy dos Santos, 40, Jardim Vela Vista, nesta cidade.
Expedi o presente EDITAL de ordem do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras.
Dado e passado em Lavras/MG, aos 17 de março de dois mil e vinte e um.
Eu, Julieta Lima dos Reis, Técnica Judiciária - matrícula MG189403, o digitei e eu Helena Maria Marques Damasceno, Diretora de Secretaria, o conferi.
DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS JUIZ FEDERAL -
29/03/2021 09:54
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 09:54
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2021 09:39
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 14:02
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 18:50
Juntado(a) - Expedição de Edital.
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02/03/2021 02:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59.
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27/02/2021 15:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/02/2021 18:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/02/2021 17:37
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 17:01
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/02/2021 12:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/02/2021 11:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 11:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 11:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 17:08
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2020 18:16
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 18:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/07/2020 08:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STAMPLAVRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS METALICAS E PLASTICAS LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 13:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/05/2020 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:09
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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20/05/2020 17:08
Juntado(a) - Juntada de volume
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20/05/2020 16:23
Juntado(a) - Petição inicial
-
10/02/2020 17:38
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - prazo para o executado opor embargos em face das penhoras de fls.137/140.
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10/02/2020 17:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2019 16:59
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - FLS. 135/142
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07/10/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2019 19:00
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
30/09/2019 17:35
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2019 10:54
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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12/08/2019 13:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNT PET EXQTE/ PROT 7920
-
23/07/2019 13:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2019 09:41
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUSINO
-
15/05/2019 12:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
13/05/2019 15:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/04/2019 12:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - decisão de fls.118/119
-
30/04/2019 12:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
11/02/2019 16:16
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 17247
-
10/12/2018 17:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2018 09:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUSINO
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26/09/2018 17:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2018 13:56
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD E RENAJUD
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04/04/2018 15:51
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/03/2018 13:43
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/03/2018 13:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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04/08/2017 16:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXQTE. PROT. Nº8665
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04/08/2017 12:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2017 09:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUSINO
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05/06/2017 13:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/06/2017 15:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/01/2017 11:48
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - STAMPLAVRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS MÉTALICAS E PLÁSTICAS LTDA
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14/12/2016 13:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EXCDO PROT 12293
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14/11/2016 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/11/2016 15:16
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PARA STAMPLAVRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS METÁLICAS E PLÁSTICAS LTDA.
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22/06/2016 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/06/2016 14:09
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
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10/05/2016 16:49
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/05/2016 16:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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09/05/2016 13:55
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/05/2016 14:28
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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