TRF1 - 1002717-10.2018.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002717-10.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RIQUELME SANTANA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002717-10.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RIQUELME SANTANA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO - PA007261 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO De início, considerando que a União Federal manifestou anuência ao montante executado (id 2175426445), requisitem-se os valores constantes da planilha de id 2164712934.
Defiro o destaque de 20% referente à verba honorária contratual, consoante instrumento colacionado no id 8179458.
Não conheço dos pedidos constantes do item 2, "a" e "b", da petição de id 2164712442, ante a ausência de previsão no título judicial ora executado.
No que se refere à objeção do exequente em relação aos proventos mensais que lhes vêm sendo pagos, também indefiro tal pedido, considerando que o contracheque apresentado relativo ao mês encontra-se acrescido de pagamento de parcelas eventuais, tais como adicional de férias e adicional natalino.
Registre-se.
Intimem-se as partes de acordo com a Resolução CNJ 455/2022, com as novas diretrizes da Resolução CNJ 569/2024.
Cumpra-se.
BELÉM, 26 de maio de 2025.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
27/02/2020 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJPA para Tribunal
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26/02/2020 17:52
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2020 03:09
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 21/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 19:32
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2020 19:53
Juntada de contrarrazões
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28/01/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 14:24
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 14:24
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 22:27
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 31/12/2019 23:59:59.
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22/01/2020 17:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/12/2019 23:59:59.
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17/01/2020 17:33
Juntada de apelação
-
14/01/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2020 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 11:25
Juntada de Contrarrazões
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03/12/2019 07:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 11:27
Juntada de embargos de declaração
-
29/11/2019 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2019 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2019 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:36
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 20:13
Juntada de Petição (outras)
-
18/11/2019 07:36
Conclusos para julgamento
-
13/11/2019 18:05
Juntada de manifestação
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07/11/2019 19:00
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2019 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2019 20:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2019 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:45
Juntada de manifestação
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21/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 10:23
Juntada de Certidão.
-
07/10/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:57
Juntada de Certidão.
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24/07/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:23
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
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12/04/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 18:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 18:02
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 12:16
Juntada de Certidão
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22/03/2019 12:08
Perícia designada
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21/03/2019 16:59
Juntada de Certidão
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18/03/2019 11:16
Juntada de Petição (outras)
-
15/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
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25/02/2019 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2019 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 10:04
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2019 07:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/02/2019 23:59:59.
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16/02/2019 14:55
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 11:45
Juntada de Certidão
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29/01/2019 20:35
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2019 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2019 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 05:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 13:45
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 17/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 19:27
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2018 20:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2018 20:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2018 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 19:05
Juntada de contestação
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05/11/2018 18:38
Conclusos para despacho
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05/11/2018 18:38
Juntada de Certidão
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30/10/2018 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/10/2018 23:59:59.
-
07/10/2018 04:58
Decorrido prazo de RIQUELME SANTANA FERREIRA em 05/10/2018 23:59:59.
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04/09/2018 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2018 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2018 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2018 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2018 17:32
Conclusos para decisão
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16/08/2018 17:32
Juntada de Certidão
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16/08/2018 10:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/08/2018 10:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/08/2018 09:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2018 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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