TRF1 - 1026104-46.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1026104-46.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIENE ALVES PEREIRA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia integral (frente e verso) do RG; b) apresentar cópia do(s) documento(s) pessoal(is) com o mesmo nome constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil (conforme tela abaixo) ou, se for o caso, regularizar sua situação cadastral junto ao referido órgão, tendo em vista a divergência entre o nome cadastrado na demanda e o constante no documento apresentado com a inicial; c) indicar, dentre as enfermidades apontadas na inicial, aquela que foi objeto de avaliação por ocasião da perícia médica administrativa e causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, a fim de nomear-se perito especialista (na área da doença indicada), devendo ainda na ocasião detalhar as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, de acordo com a atividade laboral informada na petição inaugural; d) juntar cópia do extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) apresentar 'declaração de hipossuficiência', com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada por procurador, acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme art. 105 do CPC).
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
10/05/2025 23:34
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2025 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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