TRF1 - 1001605-19.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/07/2025 21:44
Juntada de Informação
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24/07/2025 11:30
Juntada de Informação
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21/07/2025 23:44
Juntada de contrarrazões
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14/07/2025 00:30
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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05/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES/AS RURAIS QUILOMBOLAS JOAO PEREIRA GOMES em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:09
Juntada de apelação
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15/06/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001605-19.2021.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ASSOCIACAO DE TRABALHADORES/AS RURAIS QUILOMBOLAS JOAO PEREIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GUERRA DA SILVA - BA62399 REU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a) REU: FRANKLIN JOSE ANDRADE GOMES - BA13299, MIZURE LIZ PINHO PIROPO - BA33874 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido e extingo o feito com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar à ré, por meio da sua Superintendência Regional na Bahia, que: a) nos autos do processo administrativo n. 21205.000238/2018-46, reabra em favor da parte autora o prazo para interposição de recurso da decisão desfavorável à autora; b) proceda à exclusão da autora dos cadastros de inadimplência em razão das irregularidades apuradas na execução da CPR BA 2018/02/126, ou, caso não incluída, abstenha-se de fazê-lo, até ulterior deliberação deste Juízo; c) realize a liberação do valor de R$ 141.586,70 (cento e quarenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta centavos) em favor da Associação autora, desde que não haja outro óbice a não ser o discutido nesses autos.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:02
Juntada de Ofício enviando informações
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15/05/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 11:12
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 20:52
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 06:25
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 05/07/2022 23:59.
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31/05/2022 23:38
Juntada de Certidão
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31/05/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES/AS RURAIS QUILOMBOLAS JOAO PEREIRA GOMES em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 23:12
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 19:54
Juntada de Certidão
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24/01/2022 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:02
Conclusos para despacho
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20/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:24
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES/AS RURAIS QUILOMBOLAS JOAO PEREIRA GOMES em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 16:14
Juntada de diligência
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28/10/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 10:59
Juntada de diligência
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28/10/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 08:57
Juntada de contestação
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24/10/2021 23:11
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 22:51
Mandado devolvido para redistribuição
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10/09/2021 22:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2021 08:47
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 23:46
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 09:10
Juntada de manifestação
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06/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TRABALHADORES/AS RURAIS QUILOMBOLAS JOAO PEREIRA GOMES em 05/05/2021 23:59.
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14/04/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:54
Mandado devolvido para redistribuição
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14/04/2021 14:54
Juntada de diligência
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14/04/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 12:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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25/03/2021 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 00:01
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2021 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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